Radar – Habilitação da Receita Federal que permite que a pessoa ou empresa possa realizar operações legais de comércio exterior (importar e exportar).
O Cadastro no Radar é um pré-requisito obrigatório para todo importador ou exportador, pois é através dele que você será cadastrado no Siscomex, que nada mais é do que o sistema onde todas estas operações são registradas. Lá você poderá vincular um ou mais representantes (despachantes aduaneiros) que possuem todo o conhecimento e as permissões necessárias para intermediar todas as operações neste sistema, ou seja, perante a lei o Despachante Aduaneiro é o responsável por todas as suas operações.
Caso você ainda não possua um radar (habilitação), entre em contato conosco para que possamos lhe assessorar, pois o mesmo requer bastante burocracia e qualquer erro (por menor que seja) pode resultar em grandes multas e longos prazos para alteração, adiando seus planos de expansão.
Se você já possui um Radar, mas gostaria de solicitar o aumento de limite do mesmo, a SANMAR também pode lhe ajudar.
Radar Expresso
Pessoa Jurídica
Importações até US$ 50.000/semestre
Exportações ilimitadas
Radar Limitado
Pessoa Jurídica
Importações até US$ 150.000/semestre
Exportações ilimitadas
Radar Ilimitado
Pessoa Jurídica
Importações ilimitadas
Exportações ilimitadas
Radar Pessoa Física
Importação para consumo próprio.
Revisão Estimativa de Radar
Empresas já habilitadas que precisam aumentar os limites de importação.
Quer efetuar seu Cadastro no Radar?
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